Sociedade
Réu apanha 15 anos e deve devolver valores
O réu, que no momento do crime era técnico de cofre do banco BNI, foi, também, condenado ao pagamento de uma taxa de Justiça no valor de 100 mil kwanzas e obrigado a restituir o dinheiro furtado ao banco, em Maio de 2018.
Durante a leitura de sentença, que decorreu na 7ª Secção Sala dos Crimes Comuns do Tribunal Dona Ana Joaquina, o réu Mendes Domingos Marçal, em gesto de arrependimento, pediu desculpa ao Tribunal pelo comportamento.
O juiz esclareceu ao réu que "para o Tribunal não basta confessar o crime e pedir desculpa , mas sim devolver o dinheiro ao Banco de Negócios Internacional".
A pena máxima do crime de furto doméstico, plasmada no Código Penal vai de 12 a 16 anos de prisão maior, tendo o Tribunal aplicado ao réu Mendes Domingos Marçal a pena de 15 anos para reflectir sobre os prejuízos causados ao banco e aos clientes, bem como restituir o valor em causa ao BNI.
O juiz frisou ainda que mesmo depois de cumprir a pena aplicada, Mendes Domingos Marçal só poderá sair em liberdade sob a condição de devolver todo dinheiro do BNI. No final do julgamento, o juiz sublinhou que o processo será encaminhado para o Tribunal Supremo a fim de apreciar a pena aplicada pelo Tribunal de Primeira Instância.
O assalto
Mendes Domingos Marçal declarou aos juízes que em Maio de 2018, retirou as chaves do cofre do banco na mesa de trabalho do seu colega José Luís Monteiro, sem o conhecimento deste.
Na altura, era responsável pela manutenção das fechaduras dos cofres e alteração do código do BNI e numa acção de manutenção, não alterou o código, tendo à posteriori efectuado uma cópia do cartão que dá acesso à sala do equipamento.
Numa altura em que já não havia ninguém, entrou e retirou os valores monetários do cofre, tendo colocado numa mochila e transportado numa motorizada.